TSE estabelece novo critério para julgar fraudes à cota de gênero
Foto: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu nesta quinta-feira (5) que mulheres eleitas por partidos envolvidos em fraude à cota de gênero poderão permanecer nos cargos, desde que não tenham participado das irregularidades. A decisão foi tomada durante a análise de um processo referente às eleições estaduais de 2022 no Amapá e representa uma mudança no entendimento que vinha sendo adotado pela Corte. Até então, a identificação de candidaturas fictícias usadas para cumprir o percentual mínimo de 30% de cada gênero podia levar à anulação de todos os votos da chapa e à perda dos mandatos dos candidatos eleitos, inclusive das mulheres sem envolvimento na fraude.
Com a nova orientação, serão preservados os votos recebidos por mulheres que não tenham participado do esquema, assim como os votos de legenda. Já os votos destinados a candidatos homens envolvidos na irregularidade e a candidaturas fictícias serão convertidos em votos para o partido, sem alteração dos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário. A regra vale para eleições proporcionais, como as disputas para deputado federal, estadual e vereador, mas cada situação continuará sendo examinada individualmente pela Justiça Eleitoral. No processo analisado, o TSE reconheceu fraude na chapa do Podemos para deputado estadual no Amapá, em 2022, envolvendo três candidaturas femininas consideradas fictícias pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão preservou o mandato de Zeneide Costa, única mulher eleita pela sigla, por não haver participação dela na irregularidade, enquanto os mandatos dos homens envolvidos foram cassados.




