Justiça determina circulação de 70% dos ônibus durante greve em Alagoinhas
Foto: Prefeitura de Alagoinhas
Após quatro dias de paralisação completa do transporte público em Alagoinhas, a Justiça determinou, na manhã desta terça-feira (3), que a empresa ATP e os sindicatos rodoviários mantenham pelo menos 70% da frota de ônibus em circulação enquanto durar a greve. A decisão liminar foi assinada pelo juiz Antônio de Pádua Alencar, em resposta a uma ação apresentada pela Prefeitura de Alagoinhas para assegurar a retomada do serviço à população.
Na determinação, o magistrado ressaltou que o contrato de concessão estabelece a obrigação de a empresa oferecer um transporte adequado, regular e contínuo, respeitando a frota prevista para o sistema municipal. Também destacou que, por se tratar de um serviço essencial, trabalhadores, sindicatos e empregadores devem garantir o funcionamento mínimo necessário para atender às demandas urgentes da comunidade durante movimentos grevistas.
O juiz considerou que a suspensão de 100% da circulação dos ônibus, conforme informado pelo próprio sindicato, contraria o princípio da continuidade dos serviços públicos. Segundo a decisão, a paralisação integral ultrapassa os limites do direito de greve e compromete a prestação de um serviço indispensável à população. A determinação estabelece que a operação mínima de 70% seja mantida durante todo o período do movimento.




