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Brasilhá 11 horas

Novas regras para uso do VA e VR entram em vigor neste sábado

Por da redaçãoPublicado 07/11/2026
Novas regras para uso do VA e VR entram em vigor neste sábado

Foto: Reprodução / Freepink

Entram em vigor neste sábado (7) novas regras para os benefícios de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). Nesta etapa, passa a valer a interoperabilidade plena do sistema, permitindo que os cartões sejam aceitos em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da empresa responsável pela emissão do benefício ou da rede utilizada pelo estabelecimento.

Com a mudança, os sistemas das operadoras deverão funcionar de maneira integrada. Na prática, restaurantes, supermercados e lanchonetes poderão receber cartões de diferentes bandeiras utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem a necessidade de manter equipamentos específicos para cada empresa.

A medida busca acabar com uma situação comum enfrentada pelos trabalhadores: chegar a um estabelecimento e descobrir que o local não aceita o cartão de vale-refeição ou vale-alimentação utilizado pelo cliente.

Para os beneficiários, não haverá alteração nos valores recebidos. Os pagamentos de VA e VR continuarão normalmente, e as mudanças dizem respeito apenas ao funcionamento e à aceitação dos cartões.

Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, divulgada em novembro de 2025, o conjunto das medidas poderá proporcionar uma economia média de R$ 225 por trabalhador ao ano.

Fiscalização e penalidades

O cumprimento das novas regras está sendo acompanhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A pasta informou que não pretende ampliar o prazo de adequação e destacou que a ausência de regulamentação complementar não dispensa as empresas da obrigação de cumprir o decreto.

As operadoras que descumprirem as determinações poderão receber multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Em casos de reincidência ou obstrução à fiscalização, os valores poderão ser dobrados.

Além das penalidades financeiras, as empresas também poderão perder o registro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e os benefícios fiscais vinculados à iniciativa.

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