Condenados por agressão contra mulheres podem ficar inelegíveis
Foto: TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), que condenações por lesão corporal contra mulheres podem levar à inelegibilidade de candidatos. A decisão foi tomada durante a análise de um recurso apresentado por João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que buscava disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas em 2026. Com a rejeição do pedido, os ministros mantiveram o impedimento à candidatura. Responsável pelo voto condutor, o ministro Dias Toffoli argumentou que o entendimento decorre da interpretação das regras eleitorais já existentes, considerando as mudanças recentes na legislação relacionadas à violência de gênero.
Além de definir a questão, os ministros defenderam uma alteração na Lei de Inelegibilidades para que a proibição de candidaturas de pessoas condenadas por violência contra mulheres esteja expressamente prevista na legislação. A discussão ocorre enquanto uma proposta sobre o tema segue em tramitação no Senado, sem avanços na Comissão de Constituição e Justiça desde maio de 2025. O projeto estabelece restrições eleitorais para condenados por violência doméstica e familiar contra mulheres, incluindo um período de oito anos após o cumprimento da pena. Para integrantes do TSE, a atualização da lei daria maior clareza às regras e consolidaria no texto legal a proteção já reconhecida pela interpretação da Justiça Eleitoral.



