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Política18 de set. de 2026

Código Eleitoral restringe prisão de candidatos a partir deste sábado

Por Emanuel SantosPublicado 18/09/2026
Código Eleitoral restringe prisão de candidatos a partir deste sábado

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Candidatos que disputam as Eleições 2026 entram, a partir deste sábado (19), no período de proteção previsto pelo Código Eleitoral contra prisões e detenções. A regra começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece em vigor até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Durante esse intervalo, a prisão ou detenção de candidatos só é permitida em caso de flagrante delito.

A medida vale para todos os candidatos registrados na disputa deste ano. Nas eleições de 4 de outubro, os eleitores vão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O TSE também estabelece uma proteção semelhante aos eleitores, que passa a valer a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, com exceções previstas no Código Eleitoral.

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