Justiça barra eleição na Câmara de Santo Amaro e prevê multa diária de R$ 20 mil
Foto: Divulgação/Ascom PMSA
A Justiça suspendeu, nesta quarta-feira (4) a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, para o biênio 2027-2028, realizada em 25 de julho de 2025. Com a decisão, o atual presidente da Casa, Kleber Wanderley (DC), terá que disputar novamente a preferência dos vereadores caso queira permanecer no comando do Legislativo. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil. As informações foram trazidas pelo correspondente da Rádio Sociedade, Egivaldo Lima, que acompanha os acontecimentos na Região Metropolitana de Salvador.
A eleição havia sido antecipada após a aprovação de uma resolução que alterou o Regimento Interno da Câmara e permitiu a escolha da Mesa Diretora ainda no primeiro ano da legislatura. No entanto, após uma ação apresentada pela oposição, a Justiça decidiu seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
A decisão segue um entendimento que também levou à invalidação de eleições antecipadas em outras cidades da região. Casos semelhantes foram registrados em São Francisco do Conde, Madre de Deus e Simões Filho, onde os pleitos para as Mesas Diretoras também foram anulados.




