Gerente demitido por assédio tenta indenização e é condenado pela Justiça
Foto: TRT2
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um gerente de hortifrúti em Santo André, em São Paulo, após ele insistir em investidas de natureza sexual contra uma funcionária, mesmo depois de ela demonstrar que não queria esse tipo de aproximação. O trabalhador também teve negado o pedido de indenização por danos morais contra a empresa.
As mensagens trocadas entre os dois foram consideradas provas do comportamento inadequado. Depoimentos de testemunhas também apontaram relatos de desconforto envolvendo outras funcionárias, com elogios à aparência e contatos físicos indesejados. A Justiça entendeu que a gravidade da conduta justificava a demissão por justa causa.
O gerente ainda foi condenado por litigância de má-fé após alegar que não havia recebido verbas rescisórias que, conforme os documentos apresentados no processo, já tinham sido pagas. A multa foi fixada em 2% do valor atualizado da causa. A decisão ainda cabe recurso.



